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DECRETO Nº 03/2020
 

“Dispõe sobre a prorrogação até o dia 30 de abril de 2020

do decreto nº 02/2020 que prevê medidas preventivas adotadas

no âmbito desta Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre

em decorrência da pandemia de COVID-19. -“


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard,

representada neste ato pelo seu Presidente, vereador Jucimar

Pessoa de Souza, no uso das suas atribuições que lhes são

conferidas pela Constituição Brasileira, Lei Orgânica do Município

de Senador Guiomard e Regimento Interno desta Câmara Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde OMS

classificou em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença

causada pelo novo Corona Vírus, é uma pandemia;


CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde,

transmitida em 13 de março de 2020, para que durante o período

emergencial na saúde pública fossem adiados ou cancelados

eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e ou políticos:

 

D E C R E T A:


Art. 1º a prorrogação até o dia 30 de abril de 2020 do decreto

nº 02/2020 que prevê medidas preventivas adotadas no âmbito

desta Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre em decorrência

da pandemia de COVID-19.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor, a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.


Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre, 17 de março de 2020.


Jucimar Pessoa de Souza
Presidente

Decreto N° 03/2020 Prorrogação até o dia 30 de abril de 2020 do Decreto 02/2020

  • Doeac 12.781

    Pág. 32

    Data 17/04/2020

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