DECRETO Nº 03/2020
“Dispõe sobre a prorrogação até o dia 30 de abril de 2020
do decreto nº 02/2020 que prevê medidas preventivas adotadas
no âmbito desta Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre
em decorrência da pandemia de COVID-19. -“
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard,representada neste ato pelo seu Presidente, vereador Jucimar
Pessoa de Souza, no uso das suas atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Brasileira, Lei Orgânica do Município
de Senador Guiomard e Regimento Interno desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde OMS
classificou em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença
causada pelo novo Corona Vírus, é uma pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde,transmitida em 13 de março de 2020, para que durante o período
emergencial na saúde pública fossem adiados ou cancelados
eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e ou políticos:
D E C R E T A:
Art. 1º a prorrogação até o dia 30 de abril de 2020 do decretonº 02/2020 que prevê medidas preventivas adotadas no âmbito
desta Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre em decorrência
da pandemia de COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre, 17 de março de 2020.
Jucimar Pessoa de Souza
Presidente
Decreto N° 03/2020 Prorrogação até o dia 30 de abril de 2020 do Decreto 02/2020
Doeac 12.781
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Data 17/04/2020