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DECRETO Nº 02/2020
 

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 01/2020 por mais 10 dias

a contar de 02 de abril “


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard,

representada neste ato pelo seu Presidente, vereador

Jucimar Pessoa de Souza, no uso das suas atribuições que lhes

são conferidas pela Constituição Brasileira, Lei Orgânica do Município

de Senador Guiomard e Regimento Interno desta Câmara Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde OMS classificou

em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo

Corona Vírus, é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde,

transmitida em 13 de março de 2020, para que durante o período

emergencial na saúde pública fossem adiados ou cancelados

eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e ou políticos:


D E C R E T A:

 

Art. 1º A prorrogação do Decreto nº 01/2020 por mais 10 dias ,

podendo ser prorrogado por igual período se assim se fizer necessário.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor, a partir da data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 02 de abril de 2020 revogadas as disposições
contrárias.


Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre, 02 de abril de 2020.
Jucimar Pessoa de Souza Presidente

Decreto N° 02/2020 Prorroga o Decreto 01/2020 por mais 10 dias a conta do 02/04

  • Doeac 12.775

    Pág. 44

    Data 07/04/2020

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