Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)


2º Secretário
União Brasil
Termo de pose
Minicurrículo
Trajetória Pessoal e Profissional
João Rafael Tavares da Cruz Maia, conhecido como Rafael Maia, é produtor rural e possui trajetória ligada à agricultura e às comunidades rurais de Senador Guiomard. Em 2019, exerceu o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, ampliando sua experiência na gestão pública e no atendimento às demandas dos produtores.
Iniciou sua participação política em 2014, como candidato a deputado estadual na condição de suplente. Em 2024, foi eleito vereador de Senador Guiomard para a legislatura de 2025 a 2028.
Filho de João Maia da Silva Filho, conhecido como João Maia da Contag, dá continuidade à tradição familiar de defesa dos trabalhadores rurais. Atualmente, também exerce a função de Vice-Presidente do Sindicato Rural de Senador Guiomard.
Atuação Parlamentar
Sua atuação parlamentar é voltada principalmente ao fortalecimento da zona rural, à valorização dos produtores e à promoção do desenvolvimento econômico e social do município.
Principais Causas e Áreas de Atuação
Entre suas principais bandeiras estão a agricultura familiar, o incentivo à produção rural, a assistência técnica, o acesso a equipamentos e a valorização dos trabalhadores do campo.
Também defende melhorias na infraestrutura rural, especialmente em ramais, pontes e vias de acesso, além de atuar na fiscalização das ações do Poder Executivo e na busca por iniciativas que beneficiem a população.
Legislatura e Cargos Ocupados
Rafael Maia exerce atualmente seu primeiro mandato como vereador de Senador Guiomard, eleito em 2024 pelo União Brasil para a legislatura de 2025 a 2028.
Outras Informações
Sua trajetória é marcada pela ligação com o campo, pela experiência na gestão pública e pelo compromisso com os produtores rurais e as comunidades tradicionais, buscando contribuir para o desenvolvimento de Senador Guiomard e para a melhoria da qualidade de vida da população.
João Rafael Tavares da Cruz Maia
CNPJ 04.088.175/0001-53 Rua Três de Maio, n° 1637 CEP 69970-000, Senador Guiomard
Segunda a Sexta: 7:00 as 13:00
+55 68 3232-2256
Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes epitaciolandenses e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
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Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).
