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Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Termo de Cooperação Técnica N°001/2026 - Disponibilização dos Profissionais de Engenharia
Disponibilização dos profissionais de engenharia, para elaboração de projeto, acompanhamento da obra, responsabilidade técnica, fiscalização, medição, bem como qualquer outro ato, referente à execução da obra de ampliação da Câmara.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD-AC, E A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD-AC. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC - CNPJ Nº 04.077.251/0001-25, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Rosana Pereira da Silva, portadora da Carteira de Identidade n° 298983 SSP/AC, e do CPF nº 644.181.462-53, residente e domiciliada na Rua Hugo Carneiro, nº 1955, Bairro: Centro, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC. E de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC - CNPJ Nº 04.088.175/0001-53, neste ato representada pelo Presidente, Elvys Lenon Nascimento Araújo, brasileiro, portador da Carteira de Identidade N° 451003 SSP/AC, e do CPF nº 806.314.522-49, residente e domiciliado na BR 364 – KM 07, Ramal da Bonal, nº 1326, CEP: 69.925000, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC, no exercício do seu mandato, ajustam entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica é o apoio técnico-operacional da Prefeitura de Senador Guiomard-AC para a Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC, na disponibilização dos profissionais de engenharia, para elaboração de projeto, acompanhamento da obra, responsabilidade técnica, fiscalização, medição, bem como qualquer outro ato, referente à execução da obra de ampliação da Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC.
§1º Ficam a cargo dos profissionais de engenharia todos os atos de condução da fase interna (projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária), bem como da fase externa (execução de obra, medição e fiscalização), nos termos da legislação de regência.
§2º Todas as competências atribuídas a esses profissionais, permanecem sob responsabilidade da Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O apoio técnico-operacional não gerará para a Câmara Municipal de Senador Guiomard quaisquer custos relativos à realização de cada um dos procedimentos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município de Senador Guiomard-AC:
I – Disponibilizar a equipe necessária de profissionais técnicos de engenharia, para a realização dos procedimentos de execução da obra e de ampliação do prédio da Câmara Municipal;
CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL:
São obrigações da Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC;
I – Arcar com todos os custos oriundos do procedimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica, inicia-se na data de sua assinatura, findando-se em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação deste Instrumento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO:
O Termo de Cooperação Técnica poderá ser cancelado por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou por vontade das partes, bastante para tanto a notificação prévia de 30 (trinta) dias, e desde que não haja nenhum procedimento licitatório em curso.
PARAGRÁFO ÚNICO: Caso o cancelamento seja notificado com processo de execução da obra em curso, surtirá tão logo seja finalizado.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas para que surta efeitos jurídicos e legais.
Senador Guiomard-AC, 03 de março de 2026.
Assinam: Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal e o Sr. Elvys Lenon Nascimento Araújo,
Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de março de 2026 às 12:00:00
Câmara Municipal
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
