ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2018
Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, com fundamento no art.14 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 49, inciso II, alínea “k” do Regimento Interno da Casa, a proceder ao desfazimento de bens servíveis e/ou inservíveis no âmbito do prédio do poder legislativo municipal.
A CÂMARA DOS VEREADORESresolve:
º AUTORIZAR a Mesa Diretora da Câmara Municipal após aprovaçãosoberana deste plenário, a proceder a realização de certame para
desfazimento de bens servíveis e/ou inservíveis existentes no prédio
deste poder.
º AUTORIZAR a Mesa Diretora a observar juntamente com a Comissão
nomeada para fins da condução destes trabalhos, a avaliar a qualidade
dos bens, podendo ao final concluir pela desafetação do patrimônioque apresente impossibilidade de uso.
º REALIZAR procedimento para desfazimento dos bens servíveis e/
ou inservíveis existentes neste poder que ocorrerão mediante edital de
chamamento para desfazimento dos bens.º FAZER juntada dos bens a serem doados a esta, mediante o anexo 1,
contendo sua localização, origem, estado de conservação e numeração
do patrimônio.
º PROCEDER a escolha de cada entidade interessada deverá manifestar
interesse junto a Mesa Diretora, através de ofício contendo justificativa escrita evidenciando a finalidade que será dada ao bem móvel a ser doado.
º ORIENTAR que as entidades ao receberem os bens, deverão assinar
termo de recebimento assumindo as responsabilidades quanto aoestado de conservação e uso do bem, não se responsabilizando o
legislativo por eventuais demandas que venham a surgir.
º CONDUZIR os casos omissos no Edital Público de Desfazimento,
sendo resolvidos por comissão composta de servidores nomeadospela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo as decisões desde
logo homologadas pela Presidente do poder.
º PROIBIR por esta resolução a doação de bens servíveis e/ouinservíveis a entidades que possuam em seu quadro diretivo
parentes de parlamentares até o terceiro grau, bem como de
integrantes da comissão responsável pelo procedimento.
º AUTORIZA A RESOLVER eventuais demandas que venham a surgir
no curso dos procedimentos, serão resolvidos pela Mesa Diretora da
Câmara, com análise da Assessoria Jurídica e motivação de todas as
suas decisões escritas e justificadas.
º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãocom efeitos retroativos a 25 de setembro de 2018.
Sala das Sessões João Rodrigues Ferreira, 25 de Setembro de 2018.
Gilson da Funerária
Vereador Presidente – Progressistas
Magildo Lima
Vereador Vice-presidente - Progressistas
Antônia Cláudia
Vereadora Primeira Secretaria - PT
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Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

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