top of page

ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

PODER LEGISLATIVO

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2018

Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, com fundamento no art.14 inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 49, inciso II, alínea “k” do Regimento Interno da Casa, a proceder ao desfazimento de bens servíveis e/ou inservíveis no âmbito do prédio do poder legislativo municipal.


A CÂMARA DOS VEREADORES

resolve:
º AUTORIZAR a Mesa Diretora da Câmara Municipal após aprovação

soberana deste plenário, a proceder a realização de certame para

desfazimento de bens servíveis e/ou inservíveis existentes no prédio

deste poder.
º AUTORIZAR a Mesa Diretora a observar juntamente com a Comissão
nomeada para fins da condução destes trabalhos, a avaliar a qualidade
dos bens, podendo ao final concluir pela desafetação do patrimônio

que apresente impossibilidade de uso.
º REALIZAR procedimento para desfazimento dos bens servíveis e/
ou inservíveis existentes neste poder que ocorrerão mediante edital de
chamamento para desfazimento dos bens.

º FAZER juntada dos bens a serem doados a esta, mediante o anexo 1,

contendo sua localização, origem, estado de conservação e numeração

do patrimônio.
º PROCEDER a escolha de cada entidade interessada deverá manifestar
interesse junto a Mesa Diretora, através de ofício contendo justificativa escrita evidenciando a finalidade que será dada ao bem móvel a ser doado.
º ORIENTAR que as entidades ao receberem os bens, deverão assinar
termo de recebimento assumindo as responsabilidades quanto ao

estado de conservação e uso do bem, não se responsabilizando o

legislativo por eventuais demandas que venham a surgir.
º CONDUZIR os casos omissos no Edital Público de Desfazimento,
sendo resolvidos por comissão composta de servidores nomeados

pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, sendo as decisões desde

logo homologadas pela Presidente do poder.
º PROIBIR por esta resolução a doação de bens servíveis e/ou

inservíveis a entidades que possuam em seu quadro diretivo

parentes de parlamentares até o terceiro grau, bem como de

integrantes da comissão responsável pelo procedimento.
º AUTORIZA A RESOLVER eventuais demandas que venham a surgir
no curso dos procedimentos, serão resolvidos pela Mesa Diretora da
Câmara, com análise da Assessoria Jurídica e motivação de todas as
suas decisões escritas e justificadas.


º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2018.


Sala das Sessões João Rodrigues Ferreira, 25 de Setembro de 2018.


Gilson da Funerária
Vereador Presidente – Progressistas


Magildo Lima
Vereador Vice-presidente - Progressistas


Antônia Cláudia
Vereadora Primeira Secretaria - PT

Projeto de Resolução N°001/2018 Desfazimento de bens servíveis e/ou inservíveis

    Logo CMSG branca.png
    • Facebook
    • YouTube
    • Instagram

    SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

    Câmara Municipal de Senador Guiomard (CMSG)

    CNPJ 04.088.175/0001-53


    💻Acesso online: SIC Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


    📱 + 55 68 3232-2256

    🏢 Rua Três de Maio, n° 1637 CEP 69970-000, Senador Guiomard

    📅 Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

    📧 camara.sguiomard@gmail.com


    Sessões todas as terças-feiras às 19 horas. 

    População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

    Copyrigth Decorp. Todos os direitos reservados.

    bottom of page