ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores deste Poder Legislativo Municipal. O presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard, vereador Elvys Lenon Nascimento de Araújo, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1° – CONCEDER à vereadora LEYRYANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA o pagamento de meia diária para custear despesas com alimentação e transporte, por ocasião do deslocamento ao município de Rio Branco-AC, no dia 09 de outubro de 2025, no Departamento de Estradas de Rodagens do Acre – DERACRE, com a finalidade de tratar assuntos relacionados a manutenção dos ramais para o município de Senador Guiomard-AC.
Art. 2o Determinar ao Setor Financeiro deste Poder Legislativo, o pagamentode meia diária, conforme valores demonstrados no quadro abaixo:VEREADOR (A) 09/10/2025 (1/2 DIÁRIA)LEYRYANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA – VEREADORA 250,00Art. 3o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Câmara Municipal de Senador Guiomard – AcreEm 09 de outubro de 2025.Elvys Lenon Nascimento de AraújoPresidenteCâmara Municipal de Senador Guiomard-AC*******************************
Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores deste Poder Legislativo Municipal. O presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard, vereador Elvys Lenon Nascimento de Araújo, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER à vereadora LEYRYANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA o pagamento de meia diária para custear despesas com alimentação e transporte, por ocasião do deslocamento ao município de Rio Branco-AC, no dia 09 de outubro de 2025, no Departamento de Estradas de Rodagens do Acre – DERACRE, com a finalidade de tratar assuntos relacionados a manutenção
dos ramais para o município de Senador Guiomard-AC.
Art. 2o Determinar ao Setor Financeiro deste Poder Legislativo, o pagamento de meia diária, conforme valores demonstrados no quadro abaixo:
VEREADOR (A) 09/10/2025 (1/2 DIÁRIA)
LEYRYANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA – VEREADORA 250,00
Art. 3o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Senador Guiomard – Acre
Em 09 de outubro de 2025.
Elvys Lenon Nascimento de Araújo
Presidente
Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC
Portaria 073/2025 - Conceder 0.5 diárias LEYRYANA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
DOEAC 14.136
Pág.(s) 61-62
Data: 27/10/2025
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DOEAC 14.135
Pág.(s) 72
Data: 24/10/2025





