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PORTARIA Nº 19/2020
 

“Dispõe sobre a suspensão de 15 dias das Atividades Internas,

podendo ser prorrogadas pelo mesmo período de tempo da

Câmara Municipal de Senador Guiomard”.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard,

representada pelo seu Presidente, Vereador Jucimar Pessoa

de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhes são

conferidas pela Constituição Brasileira, Lei orgânica do Município

de Senador Guiomard, Regimento Interno desta Casa Legislativa:


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março

de 2020, ao estabelecer medidas para o enfrentamento da emergência

de saúde pública decorrente da doença COVID-19;


RESOLVE:


Art. 1º Suspender as atividades Internas da Câmara Municipal de Se

nador Guiomard, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo período de tempo citado neste artigo.


Parágrafo Único – As atividades Internas Essenciais serão executadas
pelos servidores desta Casa de leis em serviço Home Office, de acordo
com as leis vigentes.


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 12 de março do corrente ano revogadas

as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Senador Guiomard – ACRE, em 12 de Maio de 2020.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


Jucimar Pessoa de Souza
Presidente 

Portaria 019/2020 Suspender as atividades Internas da Câmara no prazo de 15 dias

  • Doeac 12.798

    Pág. 28

    Data 14/05/2020

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