“Dispõe sobre a suspensão de 15 dias das Atividades Internas,
podendo ser prorrogadas pelo mesmo período de tempo da
Câmara Municipal de Senador Guiomard”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard,representada pelo seu Presidente, Vereador Jucimar Pessoa
de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pela Constituição Brasileira, Lei orgânica do Município
de Senador Guiomard, Regimento Interno desta Casa Legislativa:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de marçode 2020, ao estabelecer medidas para o enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente da doença COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades Internas da Câmara Municipal de Senador Guiomard, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo período de tempo citado neste artigo.
Parágrafo Único – As atividades Internas Essenciais serão executadas
pelos servidores desta Casa de leis em serviço Home Office, de acordo
com as leis vigentes.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 12 de março do corrente ano revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Senador Guiomard – ACRE, em 12 de Maio de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Jucimar Pessoa de Souza
Presidente
Portaria 019/2020 Suspender as atividades Internas da Câmara no prazo de 15 dias
Doeac 12.798
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Data 14/05/2020