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EMENDA ADITIVA A LEI 01/2021

Altera dispositivo do art. 3º da LP 01/2021.


O Art. 3º da Lei nº 01/2021, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos desta lei até 31 de dezembro de 2021.

 

JUSTIFICATIVA:
Diante da pandemia do Covid-19 o Governo Federal editou a

LC 173/2020 que estabeleceu em seu art. 8º o seguinte:


Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101,

de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia

da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou

adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão,

servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado

de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal

anterior à calamidade pública;
Nesse momento peculiar da pandemia provocada pela Covid-19,

somente deve conceder a revisão geral após prévio estudo da situação orçamentária e financeira do ente, certificando-se da disponibilidade

dos recursos existentes.
Nessa senda, considerando que para o ano de 2021, não haverá

recursos suficientes para realizar o pagamento, a medida que se

impõe é suspender os efeitos da lei durante todo ano em exercício.


Câmara Municipal de Senador Guiomard/Ac
Em 15 de janeiro de 2021.-


Magildo Lima
Presidente da Câmara

Emenda Aditiva a Lei 01/2021

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