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DECRETO Nº 01/2020
 

“Dispõe sobre medidas preventivas adotadas no âmbito desta

Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre em decorrência

da pandemia de COVID-19. -“


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard,

representada neste ato pelo seu Presidente, vereador Jucimar Pessoa

de Souza, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela

Constituição Brasileira, Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard

e Regimento Interno desta Câmara Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde OMS classificou

em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo

Corona Vírus, é uma pandemia;


CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, transmitida

em 13 de março de 2020, para que durante o período emergencial
na saúde pública fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e ou políticos:


D E C R E T A:


Art. 1º A suspensão dos trabalhos Legislativos pelo período de 15

(quinze) dias, a contar de 18 de março de 2020, podendo ser prorrogado

por igual período se assim se fizer necessário.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor, a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.


Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre, 17 de março de 2020.


Jucimar Pessoa de Souza
Presidente

Decreto N° 01/2020 Suspensão dos trabalhos Legislativos pelo período de 15 dias

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