DECRETO Nº 01/2020
“Dispõe sobre medidas preventivas adotadas no âmbito desta
Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre em decorrência
da pandemia de COVID-19. -“
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard,representada neste ato pelo seu Presidente, vereador Jucimar Pessoa
de Souza, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Brasileira, Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard
e Regimento Interno desta Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde OMS classificou
em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo
Corona Vírus, é uma pandemia;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, transmitidaem 13 de março de 2020, para que durante o período emergencial
na saúde pública fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e ou políticos:
D E C R E T A:
Art. 1º A suspensão dos trabalhos Legislativos pelo período de 15(quinze) dias, a contar de 18 de março de 2020, podendo ser prorrogado
por igual período se assim se fizer necessário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor, a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre, 17 de março de 2020.
Jucimar Pessoa de Souza
Presidente
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+55 68 3232-2256
Segunda a Sexta: 7:00 a 13:00
Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

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