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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.


“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PARECER EMITIDO PELO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, RELATIVO À

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR

GUIOMARD, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011, PROCESSO

Nº 194722014-30 E ACATADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE

SENADOR GUIOMARD/ACRE.”


JUCIMAR PESSOA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de
Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Constituição Federal, em seu art. 70, parágrafo único , bem como a
Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard em seu art. 15, V e
no Regimento Interno em seu art. 255 , FAÇO SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e eu promulgo o seguinte:


DECRETO LEGISLATIVO:


Art. 1º Fica aprovado o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas

do Estado do Acre, acatado pelas Comissões Permanentes desta

Casa Legislativa, levado ao Plenário em Sessão Ordinária realizada

no dia 23 de setembro de 2019, onde aprovou os Pareceres das

Comissões Permanentes de Constituição, Redação, Justiça e

Finanças e Comissão de Serviços Públicos, Educação, Saúde,

Urbanismo e Assistência Social, relativo ao exercício de 2011,

tendo como responsável o senhor James Pereira da Silva, ex-prefeito.


Parágrafo Único. A votação da Prestação de Contas do Município

de Senador Guiomard, referente ao exercício de 2011, foi de oito

votos a favor três contra, em votação nominal.


Art. 2° O Plenário pela sua maioria soberana julgou favorável o PARECER

do Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE, para aplicar as
penalidades cabíveis ao gestor da época James Pereira da Silva, bem
como reaver os valores devidos aos cofres públicos e demais sanções
de responsabilidades, administrativas e penais.


Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre.


Em 25 de setembro de 2019.
Jucimar Pessoa de Souza
Presidente

Decreto nº 01/2019 - Parecer emitido pelo Tribunal de Contas

  • DOEAC : 12.651

    DATA : 08/10/2019

    PÁG. : 78

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