DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PARECER EMITIDO PELOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, RELATIVO À
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR
GUIOMARD, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011, PROCESSO
Nº 194722014-30 E ACATADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
SENADOR GUIOMARD/ACRE.”
JUCIMAR PESSOA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de
Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem
a Constituição Federal, em seu art. 70, parágrafo único , bem como a
Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard em seu art. 15, V e
no Regimento Interno em seu art. 255 , FAÇO SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer emitido pelo Tribunal de Contasdo Estado do Acre, acatado pelas Comissões Permanentes desta
Casa Legislativa, levado ao Plenário em Sessão Ordinária realizada
no dia 23 de setembro de 2019, onde aprovou os Pareceres das
Comissões Permanentes de Constituição, Redação, Justiça e
Finanças e Comissão de Serviços Públicos, Educação, Saúde,
Urbanismo e Assistência Social, relativo ao exercício de 2011,
tendo como responsável o senhor James Pereira da Silva, ex-prefeito.
Parágrafo Único. A votação da Prestação de Contas do Municípiode Senador Guiomard, referente ao exercício de 2011, foi de oito
votos a favor três contra, em votação nominal.
Art. 2° O Plenário pela sua maioria soberana julgou favorável o PARECERdo Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE, para aplicar as
penalidades cabíveis ao gestor da época James Pereira da Silva, bem
como reaver os valores devidos aos cofres públicos e demais sanções
de responsabilidades, administrativas e penais.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre.
Em 25 de setembro de 2019.
Jucimar Pessoa de Souza
Presidente
Decreto nº 01/2019 - Parecer emitido pelo Tribunal de Contas
DOEAC : 12.651
DATA : 08/10/2019
PÁG. : 78