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Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Termo de Distrato ao Contrato Nº003/2026
Rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 003/2026, proveniente da Dispensa Nº 005/2026, com a empresa Adão do Nascimento Fernandes.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO Nº 003/2026
TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO E FORNECIMENTO DE PEÇAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMO CONTRATANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC DE UM LADO E DE OUTRO COMO CONTRATADA A EMPRESA ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES – CNPJ Nº 49.108.560/0001-53, NA FORMA ABAIXO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005-2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 005/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC - CNPJ Nº 04.088.175/0001-53, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Elvys Lenon Nascimento Araújo, brasileiro, portador da Carteira de Identidade N° 451003 SSP/AC, e do CPF nº 806.314.522-49, residente e domiciliado na BR 364 – KM 07, Ramal da Bonal, nº 1326, CEP: 69.925-000, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES - CNPJ Nº 49.108.560/0001-53, com sede na Rua 3 de maio, Nº 1378, Bairro: Centro – CEP: 69925-000, na Cidade de Senador Guiomard – Acre, representada neste ato pelo Sr. Adão do Nascimento Fernandes, inscrito na cédula de identidade sob o Nº 463598 SSP/AC e no CPF Nº 857.773.742-04, residente e domiciliado na Cidade de Senador Guiomard – Acre, doravante denominada CONTRATADA. Resolvem distratar o presente instrumento contratual, decorrente da Dispensa Nº 005/2026 - Processo Administrativo Nº 005/2026, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Complementar 123/06 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DE CONTRATO:
O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 003/2026, proveniente do processo de Dispensa Nº 005/2026 - Processo Administrativo Nº 005/2026, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviço de Manutenção de ar condicionado e fornecimento de peças, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, com eficácia a partir da data de assinatura deste distrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E CONSENSO:
A rescisão amigável decorre do oficio expedido pela empresa ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES ME, conforme oficio em anexo. A rescisão é realizada por acordo mútuo, com fundamento no art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021, e não implica inadimplemento contratual por nenhuma das partes, inexistindo litígio entre elas.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO PREÇO:
Os fornecimentos serão contratados em conformidade com os preços registrados no Processo de Dispensa de Licitação Nº 005/2026, constante do Processo Administrativo Nº 005/2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Câmara de Senador Guiomard não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos registrados, devendo contratar de acordo com as necessidades mediante ordem de entrega e empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
Considerando a extinção antecipada do contrato, e apurada que não houve a existência de valores pagos antecipadamente, nenhuma das partes pagaram valor algum a outra.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES:
Em razão do presente distrato ser firmado de forma amigável, não haverá aplicação de penalidades administrativas previstas no contrato original, nem registro negativo em cadastros de fornecedores, exceto em caso de descumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
As partes declaram, por fim, que nada mais têm a reclamar entre si, a qualquer título, em relação ao Contrato nº 003/2026, dando-se mútuas e irrevogáveis quitações, ressalvado o cumprimento das obrigações constantes neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Senador Guiomard/AC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento. E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Senador Guiomard-AC, 18 de agosto de 2026.
Assinam: Elvys Lenon Nascimento Araújo, pela CONTRATANTE, e o Sr. Adão Fernandes do Nascimento, pela
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10 de setembro de 2026 às 07:00:00
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