top of page

Termo de Cooperação Técnica N°002/2026 - Disponibilização de Advogado

Disponibilização de Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil

Legislação
Termo de Cooperação Técnica

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2026.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD-AC, E A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD-AC. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC - CNPJ Nº 04.077.251/0001-25, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Rosana Pereira da Silva, portadora da Carteira de Identidade n° 298983 SSP/AC, e do CPF nº 644.181.462-53, residente e domiciliada na Rua Hugo Carneiro, nº 1955, Bairro: Centro, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC. E de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC - CNPJ Nº 04.088.175/0001-53, neste ato representada pelo Presidente, Elvys Lenon Nascimento Araújo, brasileiro, portador da Carteira de Identidade N° 451003 SSP/AC, e do CPF nº 806.314.522-49, residente e domiciliado na BR 364 – KM 07, Ramal da Bonal, nº 1326, CEP: 69.925000, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC, no exercício do seu mandato, ajustam entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições: 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 

O objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica é o apoio técnico-operacional da Prefeitura de Senador Guiomard-AC para a Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC, na disponibilização de Advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, para elaboração de parecer jurídico, quanto a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC. §1º Todas as competências atribuídas a esses profissionais, permanecem sob responsabilidade da Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC.


CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: 

O apoio técnico-operacional não gerará para a Câmara Municipal de Senador Guiomard quaisquer custos relativos à realização de cada um dos procedimentos que se fizerem necessários. 


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 

São obrigações do Município de Senador Guiomard-AC: 

a) Prestar os serviços jurídicos conforme o objeto deste Termo, observando a legislação aplicável;

 b) Assegurar a confidencialidade das informações e documentos recebidos; 

c) Disponibilizar profissionais qualificados para a execução das atividades pactuadas. 


CLAÚSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL: 

São obrigações da Câmara Municipal de Senador Guiomard-AC;

a) arcar com todos os custos oriundos do procedimento; 

b) Disponibilizar as informações e documentos necessários para a realização dos serviços jurídicos; 

b) Garantir acesso aos setores administrativos para facilitar a prestação dos serviços; 

c) Efetuar os pagamentos ou ressarcimentos acordados, quando aplicável. 


CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 

O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica, inicia-se na data de sua assinatura, findando-se em 30 de abril de 2026. 


CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: 

A publicação deste Instrumento, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC. 


CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO: 

O Termo de Cooperação Técnica poderá ser cancelado por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, ou por vontade das partes, bastante para tanto a notificação prévia de 30 (trinta) dias, e desde que não haja nenhum procedimento licitatório em curso. 


PARAGRÁFO ÚNICO: Caso o cancelamento seja notificado com processo de execução da obra em curso, surtirá tão logo seja finalizado. 


CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: 

As partes elegem o foro da Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para validade do que pelas partes foi pactuado, forma-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas para que surta efeitos jurídicos e legais. 

Senador Guiomard-AC, 17 de março de 2026. 

Assinam: Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal e o Sr. Elvys Lenon Nascimento Araújo, 

Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14226

100

18 de março de 2026 às 12:00:00

Câmara Municipal

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo CMSG branca.png
  • Facebook
  • YouTube
  • Instagram

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

​Câmara Municipal de Senador Guiomard (CMSG)

CNPJ 04.088.175/0001-53


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱 + 55 68 3232-2256 (em manutenção)

🏢 Rua Três de Maio, n° 1637 CEP 69970-000, Senador Guiomard

📅 Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

📧 camara.sguiomard@gmail.com


​

Sessões todas as terças-feiras às 19 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

bottom of page