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Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Portaria nº 011/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°011/2026 - DL N°014/2026
Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa M. Alves Lima Ltda para locação de veículo tipo caminhonete.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GABPRES/CMSG Nº 011/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa M. ALVES LIMA LTDA, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Locação de Veículo Automotor do Tipo Caminhonete, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, pelo período de 09 (nove) meses, e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 011/2026, referente a Empresa M. ALVES LIMA LTDA - CNPJ nº. 22.579.507/0001-84, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 014/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência de até 09 (nove) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Locação de Veículo Automotor do Tipo Caminhonete, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, pelo período de 09 (nove) meses, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL – GESTOR
MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS COSTA – FISCAL (titular)
TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 14 de abril de 2026.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de abril de 2026 às 00:00:00
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