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Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Portaria nº018/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº019/2026 - DL nº018/2026
Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa R. L. G ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GABPRES/CMSG Nº 018/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa R. L. G ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Gestão Pública visando o acompanhamento de processos licitatórios nas modalidades de: pregão presencial, pregão eletrônico, concorrência, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, digitalização e arquivamento de documentos, bem como a inserção dos referidos procedimentos licitatórios no site do LICON, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 019/2026, referente a Empresa R. L. G ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº 13.318.565/0001-63, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 018/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 12/10/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Gestão Pública visando o acompanhamento de processos licitatórios nas modalidades de: pregão presencial, pregão eletrônico, concorrência, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, digitalização e arquivamento de documentos, bem como a inserção dos referidos procedimentos licitatórios no site do LICON, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL – GESTOR
- MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS COSTA – FISCAL (titular)
- TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 14 de outubro de 2026.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de outubro de 2026 às 07:00:00
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