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Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Portaria nº 010/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°010/2026 - DL N°013/2026
Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa Anselmo Ribeiro do Nascimento para prestação de serviço de segurança eletrônica monitorada.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GABPRES/CMSG Nº 010/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa ANSELMO RIBEIRO DO NASCIMENTO, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviço terceirizado de segurança eletrônica monitorada, incluindo os equipamentos, para atender as demandas da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 010/2026, referente a Empresa ANSELMO RIBEIRO DO NASCIMENTO - CNPJ Nº 18.231.430/0001-80, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 013/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 13/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviço terceirizado de segurança eletrônica monitorada, incluindo os equipamentos, para atender as demandas da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
NAYANE KELLY ALVES DE ALMEIDA – GESTOR
MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL (titular)
TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 13 de fevereiro de 2026.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de abril de 2026 às 00:00:00
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