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Portaria N°016/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°016/2026 - DL N°011/2026

Designa gestor e fiscais para o contrato nº 016/2026 com a empresa J. C. Nunes do Nascimento - ME, para serviços de desinfecção, desratização e limpeza de forro.

Legislação
Portaria

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

PORT/GABPRES/CMSG Nº 016/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa J. C. NUNES DO NASCIMENTO, cujo objeto é a Contratação de Empresa para a prestação de serviços especializados de desinfecção, desratização, dedetização e limpeza de forro, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 016/2026, referente a Empresa J. C. NUNES DO NASCIMENTO – ME - CNPJ Nº 05.860.570/0001-75, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 011/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Empresa para a prestação de serviços especializados de desinfecção, desratização, dedetização e limpeza de forro, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL – GESTOR
MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS COSTA – FISCAL (titular)
TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 24 de abril de 2026.
Elvys Lenon Nascimento Araújo - Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14254

47

27 de abril de 2026 às 19:00:00

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Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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