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Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Portaria N°004/2026 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°004/2026
Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°004/2026 - DL N°010/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORT/GABPRES/CMSG Nº 004/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa MARLIZE DA SILVA RODRIGUES ARAÚJO, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de transmissão das sessões, para a Câmara Municipal e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 004/2026, referente a Empresa MARLIZE DA SILVA RODRIGUES ARAÚJO - CNPJ Nº 64.861.739/0001-70, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 010/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 13/02/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Especializados em mídia e áudio visual, transmissão e gravação em vídeo ao vivo (streaming de aúdio e vídeo), pela internet das sessões ordinária solene e extraordinária com gravação e edição de fotos, atualização seminal de material gráfico, divulgação de eventos da Câmara Municipal, Distribuição de publicidade das redes sociais, criação de banners, notícias e cards necessários na Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
NAYANE KELLY ALVES DE ALMEIDA – GESTOR
MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL (titular)
TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 13 de fevereiro de 2026.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de fevereiro de 2026 às 12:00:00
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