Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Portaria N°003/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GABPRES/CMSG N°003/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva/corretiva, instalação e desinstalação, carga de gás e fornecimento de peças em aparelhos de ar condicionado, para atender as demandas da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1 – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N 003/2026, referente a Empresa ADÃO DO NASCIMENTO FERNANDES – CNPJ N 49.108.560/0001-53, oriundo da Dispensa de Licitação N 005/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva/corretiva, instalação e desinstalação, carga de gás e fornecimento de peças em aparelhos de ar condicionado, para atender as demandas da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• NAYANE KELLY ALVES DE ALMEIDA – GESTOR
• MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL (titular)
Artigo 2 – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3 – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas
Artigo 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Senador Guiomard – Acre, 02 de fevereiro de 2026.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de fevereiro de 2026 às 12:00:00
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