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Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Portaria 021/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°022 2025 - DL N°023 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa E. R. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de material de consumo (água mineral natural e gás liquefeito de petróleo), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1o – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 022/2025, referente a Empresa E. R. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ No 37.169.375/0001-90, oriundo da Dispensa de Licitação No 023/2025, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de material de consumo (água mineral natural e gás liquefeito de petróleo), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
- RENATA SILVA DE OLIVEIRA – GESTOR
- TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (titular)
- THALLES RENAN FLORÊNCIO DA SILVA – FISCAL (substituto)
Artigo 2o – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3o – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4o – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 16 de setembro de 2025.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14108.0
31 de dezembro de 2025 às 00:00:00
Câmara
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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