Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Portaria 017/2025 Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°17/2025 - DL 18/2025
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa YGO I. S. BEZERRA, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de lavagem e higienização de veículo automotor, para a frota de veículo pertencente à Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 017/2025, referente a Empresa YGO I. S. BEZERRA – CNPJ Nº 16.866.324/0001-47, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 018/2025, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de lavagem e higienização de veículos, para a frota de veículo pertencente à Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: RENATA SILVA DE OLIVEIRA – GESTOR RAÍSSA DOURADO BARROS – FISCAL (titular) THALLES RENAN FLORÊNCIO DA SILVA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 21 de maio de 2025.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14027.0
31 de dezembro de 2025 às 00:00:00
Câmara
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
