Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

PORT/GABPRES/CMSG Nº005/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°005/2026
Coffee Break Matutino com ornamentação, para atender as sessões solenes e eventos da Câmara
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GABPRES/CMSG Nº 005/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa WJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviço de Coffee Break Matutino com ornamentação, para a Câmara Municipal e dar outras providencias”
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 005/2026, referente a Empresa WJ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 26.827.125/0001-83, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 006/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviço de Coffee Break Matutino com ornamentação, para atender as sessões solenes e eventos da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• NAYANE KELLY ALVES DE ALMEIDA – GESTOR
• MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL (titular)
• TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Senador Guiomard – Acre, 27 de fevereiro de 2026
Elvys Lenon Nascimento Araújo Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14214
50
2 de março de 2026 às 12:00:00
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
