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LEI N° 04/2026 - Fixar os subsídios mensais

“FIXAR DE ACORDO COM O INCISO VI DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Legislação
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LEI N° 04 DE 26 de NOVEMBRO DE 2024. (DOEAC)

“FIXAR DE ACORDO COM O INCISO VI DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO


FEDERAL OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRE-

TÁRIO E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR


GUIOMARD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, representada neste

ato por sua Mesa Diretora: Sandro Cunha e Souza (Presidente); Leyryana


Conceição de Oliveira (vice-Presidente) e Williene Magda Novais Jardim (Se-

cretária), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,


FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ELA mesma SANCIONA

a seguinte Lei:


Art. 1o Fixar, nos termos do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal os sub-

sídios mensais do Presidente, Vice-Presidente, Secretários e dos demais


Vereadores da Câmara Municipal de Senador Guiomard para o quadriênio

de 2025-2028, conforme discriminação relacionadas, devendo ser aplicados

somente a partir de janeiro de 2025.

Para o ocupante do Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Senador

Guiomard o subsídio mensal de R$ 13.500,00 (Treze mil e Quinhentos Reais);

Para o ocupante do Cargo de Vice-Presidente Câmara Municipal de Senador

Guiomard o subsídio mensal de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais);

Para o ocupante do Cargo de 1o Secretário da Câmara Municipal de Senador

Guiomard o subsídio mensal de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais);

Para o ocupante do Cargo de 2o Secretário da Câmara Municipal de Senador

Guiomard o subsídio mensal de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais);

Para o ocupante do Cargo de Vereador da Câmara Municipal de Senador

Guiomard o subsídio mensal de R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais).

Art. 2o No caso que trata o art. 1o desta Lei, fica estabelecidos os limites da

legislação vigente, ficando, o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a

reduzir proporcionalmente os subsídios do Presidente, Vice-Presidente, 1o

Secretário, 2o Secretário e demais Vereadores a valores que satisfaçam o

orçamento do exercício financeiro.


Parágrafo único. Tão logo o comportamento da arrecadação municipal apre-

sente evolução na receita, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado


imediatamente, a executar os valores estabelecidos nos incisos I, II, III, IV e

V deste art.


Art. 3o Caso a receita do Poder Legislativo evolua, fica o Presidente da Câ-

mara Municipal, autorizado a realizar a recomposição dos subsídios que trata


esta Lei, por meio de Resolução, com base na apuração do INPC dos últimos

12 meses, obedecendo os princípios legais.


Art. 4o Na convocação da Câmara Municipal nos recessos legislativos regi-

mentalmente previstos, é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em


razão da sua convocação.

Art. 5o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por


conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, su-

plementada se necessário.


Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos legais

a partir de 01 de janeiro de 2025.

Sala das Sessões “João Rodrigues Ferreira”.

Em 26 de novembro de 2024.-

Sandro Cunha e Souza

Presidente

Leyryana Conceição de Oliveira

Vice-Presidente

Williene Magda Novais Jardim

Secretária

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,


A atual conjuntura econômica nos acena para uma gestão voltada para resul-

tados que vai desde o aprimoramento dos servidores, equilíbrio da receita e


da despesa e legisladores dinâmicos para impactar nas políticas estruturantes

da nossa cidade, diante desse cenário que acenamos o subsidio dos futuros


legisladores, visando condições para que possam com exclusividade desem-

penhar o papel confiado pela população.


Os recursos financeiros são limitados, por haver espera somente das transfe-

rências constitucionais e não atentando em potencializar a receita própria de


competência da municipalidade, desta maneira, havendo uma fuga de receita

gritante. De conhecimento, sabemos que o Brasil está passando por uma crise

econômica e principalmente política onde muitos estão apostando quanto pior

melhor e não respeitando aquelas pessoas que confiaram seus votos para

que seus dignos representantes os representassem de forma mais eficaz.

Diante do exposto, aguardamos posicionamento dos nobres colegas, quanta

a proposta apresentada.

Sala das Sessões “João Rodrigues Ferreira”

Em, 22 de novembro de 2024.-

Sandro Cunha e Souza

Presidente

Leyryana Conceição de Oliveira

Vice-Presidente

Williene Magda Novais Jardim

Secretária

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

21 de maio de 2026 às 17:00:00

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