Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

LEI N° 04/2026 - Fixar os subsídios mensais
“FIXAR DE ACORDO COM O INCISO VI DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI N° 04 DE 26 de NOVEMBRO DE 2024. (DOEAC)
“FIXAR DE ACORDO COM O INCISO VI DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRE-
TÁRIO E DEMAIS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR
GUIOMARD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, representada neste
ato por sua Mesa Diretora: Sandro Cunha e Souza (Presidente); Leyryana
Conceição de Oliveira (vice-Presidente) e Williene Magda Novais Jardim (Se-
cretária), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ELA mesma SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1o Fixar, nos termos do art. 29, inciso VI, da Constituição Federal os sub-
sídios mensais do Presidente, Vice-Presidente, Secretários e dos demais
Vereadores da Câmara Municipal de Senador Guiomard para o quadriênio
de 2025-2028, conforme discriminação relacionadas, devendo ser aplicados
somente a partir de janeiro de 2025.
Para o ocupante do Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Senador
Guiomard o subsídio mensal de R$ 13.500,00 (Treze mil e Quinhentos Reais);
Para o ocupante do Cargo de Vice-Presidente Câmara Municipal de Senador
Guiomard o subsídio mensal de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais);
Para o ocupante do Cargo de 1o Secretário da Câmara Municipal de Senador
Guiomard o subsídio mensal de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais);
Para o ocupante do Cargo de 2o Secretário da Câmara Municipal de Senador
Guiomard o subsídio mensal de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais);
Para o ocupante do Cargo de Vereador da Câmara Municipal de Senador
Guiomard o subsídio mensal de R$ 10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais).
Art. 2o No caso que trata o art. 1o desta Lei, fica estabelecidos os limites da
legislação vigente, ficando, o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a
reduzir proporcionalmente os subsídios do Presidente, Vice-Presidente, 1o
Secretário, 2o Secretário e demais Vereadores a valores que satisfaçam o
orçamento do exercício financeiro.
Parágrafo único. Tão logo o comportamento da arrecadação municipal apre-
sente evolução na receita, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado
imediatamente, a executar os valores estabelecidos nos incisos I, II, III, IV e
V deste art.
Art. 3o Caso a receita do Poder Legislativo evolua, fica o Presidente da Câ-
mara Municipal, autorizado a realizar a recomposição dos subsídios que trata
esta Lei, por meio de Resolução, com base na apuração do INPC dos últimos
12 meses, obedecendo os princípios legais.
Art. 4o Na convocação da Câmara Municipal nos recessos legislativos regi-
mentalmente previstos, é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em
razão da sua convocação.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, su-
plementada se necessário.
Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos legais
a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala das Sessões “João Rodrigues Ferreira”.
Em 26 de novembro de 2024.-
Sandro Cunha e Souza
Presidente
Leyryana Conceição de Oliveira
Vice-Presidente
Williene Magda Novais Jardim
Secretária
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A atual conjuntura econômica nos acena para uma gestão voltada para resul-
tados que vai desde o aprimoramento dos servidores, equilíbrio da receita e
da despesa e legisladores dinâmicos para impactar nas políticas estruturantes
da nossa cidade, diante desse cenário que acenamos o subsidio dos futuros
legisladores, visando condições para que possam com exclusividade desem-
penhar o papel confiado pela população.
Os recursos financeiros são limitados, por haver espera somente das transfe-
rências constitucionais e não atentando em potencializar a receita própria de
competência da municipalidade, desta maneira, havendo uma fuga de receita
gritante. De conhecimento, sabemos que o Brasil está passando por uma crise
econômica e principalmente política onde muitos estão apostando quanto pior
melhor e não respeitando aquelas pessoas que confiaram seus votos para
que seus dignos representantes os representassem de forma mais eficaz.
Diante do exposto, aguardamos posicionamento dos nobres colegas, quanta
a proposta apresentada.
Sala das Sessões “João Rodrigues Ferreira”
Em, 22 de novembro de 2024.-
Sandro Cunha e Souza
Presidente
Leyryana Conceição de Oliveira
Vice-Presidente
Williene Magda Novais Jardim
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
21 de maio de 2026 às 17:00:00
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