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Indicação N°181/2026 - Fornecimento de uma refeição extra (prato reforçado) aos alunos

INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, que seja implementado o fornecimento de uma refeição extra (prato reforçado) aos alunos da rede municipal no ato da entrada das aulas, especificamente às 07h00 para o turno matutino e às 13h00 para o turno vespertino.

Legislação
Indicação

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INDICAÇÃO N° 181/2026

Senhor Presidente:

A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, que seja implementado o fornecimento de uma refeição extra (prato reforçado) aos alunos da rede municipal no ato da entrada das aulas, especificamente às 07h00 para o turno matutino e às 13h00 para o turno vespertino.

Sala das Sessões "João Rodrigues Ferreira"

Em 28 de Abril de 2026.

Justificativa:

Mvonete fiquiredo de sauja

Ivanete Figueiredo de Souza

Vereadora - PSD

Justificamos a presente Indicação visando combater a insegurança alimentar e potencializar o aprendizado dos nossos alunos. Muitos estudantes chegam às unidades escolares sem ter realizado a primeira refeição do dia em casa, o que gera desconforto, falta de concentração e prejuízo ao desempenho pedagógico.

A oferta de um "prato extra" logo na chegada - às 07h e às 13h- - garante que a criança inicie suas atividades escolares bem alimentada. Como diz o ditado, "barriga vazia não aprende", e é dever do Poder Público assegurar que a escola seja um ambiente de nutrição completa, oferecendo dignidade e as condições necessárias para que o aluno permaneça e se desenvolva no ambiente escolar.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

11 de maio de 2026 às 17:00:00

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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