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Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

1° Termo Aditivo - Contrato Nº021/2025 - DL Nº022/2025 - RLG ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA
Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Nº021/2025 para serviços de assessoria em procedimentos licitatórios.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N° 021/2025, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD E A EMPRESA RLG ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 13.318.565/0001-63.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC - CNPJ Nº 04.088.175/0001-53, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Elvys Lenon Nascimento Araújo... tem, entre si, ajustado o PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 021/2025. Que se rege pelas normas da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 021/2025, firmados entre as partes, através da Dispensa de Licitação nº 022/2025, que originou o Contrato n° 021/2025 em 10/07/2025, para a contratação de pessoa jurídica especializada em gestão pública visando o acompanhamento de processos licitatórios nas modalidades de: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Concorrência, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de Licitação, digitalização e arquivamento de documentos, bem como a inserção dos referidos procedimentos licitatórios no site do LICON, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo de vigência a execução do Contrato nº 021/2025, previsto na CLÁUSULA NONA, que será prorrogado de 10 de julho de 2026 até 09 de outubro de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os efeitos orçamentários e financeiros decorrentes deste termo aditivo, vigoram a partir de 10/07/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de autorização da Administração, baseado em Parecer Jurídico, e encontra amparo legal na Lei Federal nº. 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de Senador Guiomard/AC...
Senador Guiomard-AC, 08 de julho de 2026.
Assinam: Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard, Elvys Lenon Nascimento Araújo, como Contratante, e o Sr. Thiago Henrique Lopes Rodrigues, pela Contratada.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de julho de 2026 às 19:00:00
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
