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Olá, Bem-vindo a Senador Guiomard!
Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

PORT/GABPRES Nº016/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº016/2026 - DL Nº012/2026
Contratação de empresa para o fornecimento de material permanente (cadeira para escritório ergonômica tipo presidente), no valor de R$ 26.400,00.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GABPRES/CMSG Nº 016/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa GILBERTO UMBELINO DA SILVA - CNPJ Nº 51.893.775/0001-74, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de material permanente (cadeiras de escritório), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, e dar outras providencias”. O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 016/2026, referente a Empresa GILBERTO UMBELINO DA SILVA – CNPJ Nº 51.893.775/0001-74, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 012/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Empresa para o fornecimento de Material Permanente (Cadeira para escritório ergonômica tipo presidente), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: NAYANE KELLY ALVES DE ALMEIDA – GESTOR MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL (titular) TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 02 de junho de 2026. Elvys Lenon Nascimento Araújo Ver. Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de junho de 2026 às 00:00:00
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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