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Portaria Nº006/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°001/2025

Abastecimento de derivado de petróleo (Gasolina Comum e Diesel S-10) para abastecimento de veículos

Legislação
Portaria

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE 

CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


 PORT/GABPRES/CMSG Nº006/2026                                        

 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de derivado de petróleo (gasolina comum e óleo diesel S10), para a Câmara Municipal e dar outras providencias”. 


O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais: 

RESOLVE: 

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025, referente a Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ Nº 13.564.484/0001-43, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 003/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de empresa especializada em abastecimento de derivado de petróleo (Gasolina Comum e Diesel S-10) para abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: NAYANE KELLY ALVES DE ALMEIDA – GESTOR TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (titular) MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL (substituto) 


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. 


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. 


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 Senador Guiomard – Acre, 04 de março de 2026.

 Elvys Lenon Nascimento Araújo 

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14217

81

5 de março de 2026 às 12:00:00

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Arquivos e Movimentações Vinculadas

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