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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 

 PORT/GABPRES/CMSG Nº 012/2025
 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa R & 
N LIMA LTDA, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação 
de Serviços de Locação de Veículo Automotor do Tipo Caminhonete, destina
do a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/
 AC, pelo período de 12 (doze) meses, e dar outras providencias”.
 O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon 
Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
 RESOLVE:
 Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 
012/2025, referente a Empresa R & N LIMA LTDA – CNPJ nº 11.060.224/0001
05, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 015/2025, celebrado com a Câmara 
do Município de Senador Guiomard, com vigência até 02/04/2026, a contar da 
data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa 
Jurídica para Prestação de Serviços de Locação de Veículo Automotor do Tipo 
Caminhonete, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de 
Senador Guiomard/AC, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as 
especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contra
to, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
 • RENATA SILVA DE OLIVEIRA – GESTOR
 • MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS COSTA – FISCAL (titular)
 • TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
 Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que 
trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O 
Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
 Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em co
mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratu
ais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele 
inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
 Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das todas as disposições em contrário.
 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
 Senador Guiomard – Acre, 02 de abril de 2025.


 Elvys Lenon Nascimento Araújo
 Presidente

Portaria 012/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº012 2025 - DL N°015 2025

  • Doeac 13.996

    Pág. 126

    Data: 04/04/2025

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Câmara Municipal de Senador Guiomard (CMSG)

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