ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GABPRES/CMSG Nº 012/2025
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa R &
N LIMA LTDA, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação
de Serviços de Locação de Veículo Automotor do Tipo Caminhonete, destina
do a atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/
AC, pelo período de 12 (doze) meses, e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon
Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº
012/2025, referente a Empresa R & N LIMA LTDA – CNPJ nº 11.060.224/0001
05, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 015/2025, celebrado com a Câmara
do Município de Senador Guiomard, com vigência até 02/04/2026, a contar da
data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa
Jurídica para Prestação de Serviços de Locação de Veículo Automotor do Tipo
Caminhonete, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de
Senador Guiomard/AC, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contra
to, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
• RENATA SILVA DE OLIVEIRA – GESTOR
• MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS COSTA – FISCAL (titular)
• TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que
trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O
Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em co
mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratu
ais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele
inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 02 de abril de 2025.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente
Portaria 012/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº012 2025 - DL N°015 2025
Doeac 13.996
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Data: 04/04/2025