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Presidente Elvys Lenon (PP)
Vice Tammy Rodrigues (PP)

Portaria N°012/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°012/2026 - DL N°015/2026
Nomeia Marcos Andre da Silva Costa como Gestor e Maycon Douglas dos Santos Costa e Tattiele dos Santos Brigido como Fiscais do contrato com a empresa CASPP Contabil.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORT/GABPRES/CMSG Nº 012/2026
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa CASPP CONTABIL, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC e dar outras providencias”.
O Presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, Elvys Lenon Nascimento Araújo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 012/2026, referente a Empresa CASPP CONTABIL – CNPJ Nº 05.389.080/0001-32, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 015/2026, celebrado com a Câmara do Município de Senador Guiomard, com vigência até 15/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços Técnicos Profissionais de Contabilidade Através de Profissional (Contador) na Área Pública com Todas as Obrigações Pertinentes a Área Contábil (Execução Orçamentária, Fechamento de Balancetes Mensais, Balanço Geral, Elaboração de Orçamento Público, Elaboração de Demonstrativos Contábeis de Demais Controles Necessários), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Senador Guiomard – AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
MARCOS ANDRE DA SILVA COSTA – FISCAL – GESTOR
MAYCON DOUGLAS DOS SANTOS COSTA – FISCAL (titular)
TATTIELE DOS SANTOS BRIGIDO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 15 de abril de 2026.
Elvys Lenon Nascimento Araújo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de abril de 2026 às 00:00:00
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