ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANADOR GUIOMARD
PODER LEGISLATIVO
Institui o Sistema de Deliberação On-line da Câmara Municipal de Senador Guiomard.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, no uso desuas atribuições,
CONSIDERANDO a pandemia do Vírus Covid-19, reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO as dificuldades e riscos que envolvem as realizações de sessões presenciais da Câmara Municipal de Senador Guiomard tanto para os parlamentares quanto para os servidores, imprensa e público em Geral.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Deliberação Online da Câmara Municipal de Senador Guiomard (SDO).
Parágrafo Único. O Sistema consiste em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, a ser usados exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos vereadores da Câmara Municipal de Senador Guiomard ou em outro local físico.
Art. 2º O SDO terá por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais:
I – funcionar plataformas de comunicação móvel ou computadores conectados a internet;
II – exigir requisitos de garantia do registro de manifestação do voto do parlamentar;
III – permitir acesso simultâneo de até 600 (seiscentas) conexões;
IV – permitir a gravação da íntegra dos debates e a exportação segura do resultado das votações;
V – possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de palavra pelo Presidente;
VI – permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente;
VII – permitir a votação nominal e aberta dos parlamentares, por meio de código alfanumérico de uso único a ser fornecido no momento da votação ao parlamentar;
VIII – capturar imagem do parlamentar no momento em que for pressionado o botão de voto;IX – garantir que seja em caso de votação aberta aos operadores, ao Presidente, nem aos demais parlamentares e usuários conectado, o conhecimento prévio do resultado da votação antes que seja encerrada;
Art. 3º As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e serão convocadas para dia e horário previamente comunicado com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, paradeliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que nãopossa aguardar a normalização.
Art. 4° Na hora da sessão, os parlamentares no exercício do mandato receberão endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.
Art. 5º Cada sessão contará com temas de pauta e terá duração máxima de até seis horas, prorrogáveis a juízo da Presidência, em função da urgência.
Art. 6 Os avulsos da matéria pautada na sessão deverão estar previamente disponibilizados, com emendas e pareceres, caso existentes.
Art. 7 A sessão será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria pautada.
Art. 8 Somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema pautado, pelo prazo improrrogável de cinco minutos.
Art. 9 Após discussão da matéria, o Presidente poderá abrir a votação, sendo facultado aos líderes orientam suas bancadas pelo prazo de um minuto.
§ 1º Não havendo oradores inscritos para discutir a matéria, a votação poderá ser iniciada após colhidas as orientações das lideranças.
Art. 10 Iniciada a votação, o parlamentar deverá acessar o sistema com seu código de identificação de três dígitos e senha pessoal, recebendo na sequência, em dispositivo previamente cadastrado,código alfanumérico de uso único para aquela votação iniciada.
Art. 11 Caberá ao parlamentar;
I – providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão ao vivo;
II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
III – manter, junto à Secretaria geral da Mesa, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber o código alfanumérico de uso único para votação.
IV – manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II durante o horário designado para a sessão virtual.
Parágrafo único. Para fins de validação em uso de análise de repúdio, é obrigação do parlamentar, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo.
Art. 12 Caberá à Secretaria Geral da Mesa disponibilizar número telefônico para suporte aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo SDO.
Art. 13 A Secretária Geral da Mesa expedirá as normas complementares necessariamente a implementação do disposto neste Ato.
Art. 14 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Senador Guiomard – ACRE, 14 de Abril de 2020.
Jucimar Pessoa de Souza
Presidente
Dioclecio Uchoa Barroso
Vice-Presidente
Antônia Claudia da Conceição Lima
1º Secretária
Resolução N°002/2020 - Sistema de Deliberação Online - SDO
DOEAC 12.779
Pág. 39-40
Data 15/04/2020