“Altera a Portaria nº 32, de 03 de outubro de 2017, adicionando ao Artigo 1º,
o Parágrafo Único, que trata sobre o horário de funcionamento no períodos
de recesso desta Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard, representada neste ato pelo seu Presidente, vereador Dioclécio Uchoa Barroso,no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Brasileira, Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e Regimento Interno desta Câmara Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º O Artigo 1º, da Portaria nº 32, de 03/10/2017, passa a vigorar, com adição do seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único. O horário de funcionamento e atendimento ao público,
durante os recessos parlamentares do mês de julho de 2019 e de 09
de dezembro de 2019 a 16 de fevereiro de 2020, serão das 7:30 (Sete
e Trinta da Manhã) às 12:00 (Doze Horas), de segunda a sexta feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 26 de 11 de julho de 2019.
Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre.-Em 26 de junho de 2019.
Dioclécio Uchoa Barroso
Presidente
Portaria 28/2019 - Horário de Funcionamento no Períodos de Recesso
DOEAC : 12.580
DATA : 27/06/2019
PÁG. : 40