LEI Nº 01 DE 07 DE JANEIRO DE 2021
Autoriza a revisão salarial de que trata o Inciso X do Art. 37
da Constituição Federal aos Vereadores do Município de Senador
Guiomard.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Senador Guiomard,representada pelo Vereador Magildo de Souza Lima - Presidente;
Leyryana Conceição de Oliveira - Vice Presidente e
Elvys Lenon Nascimento Araujo - Secretário e,
verificando que a Legislatura anterior, aprovou em Sessão
Extraordinária realizada no dia 31 de dezembro de 2020
o Projeto de Lei nº 09 de 20 de dezembro de 2020, SANCIONA
a seguinte LEI:
Art. 1º A revisão salarial anual de que trata o Inciso X do Art. 37da Constituição Federal é concedida aos subsídios dos Vereadores,
a contar de 1º de janeiro de 2021, com o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) na forma de reposição salarial.
Parágrafo único. A revisão salarial dos Vereadores a título dereposição salarial será de R$ 3.000,00 (três mil reais) sobre os
atuais vencimentos, a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas porconta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Senador Guiomard/Acre.
Em 07 de janeiro de 2021.
Magildo de Souza Lima
Leyryana Conceição de Oliveira
Presidente
Vice-Presidente
Elvys Lenon Nascimento Araujo
Secretário
Lei 001/2021 - Revisão Salarial
DOEAC : 12.959
DATA : 13/01/2021
PÁG. : 60