EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019
RETIFICAÇÃO
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Câmara Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativaem seu art. 49, Inciso I, alínea “a”, art. 52, Inciso I, alínea “a”, e as prerrogativas
da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard,
RETIFICA, o Edital de Convocação nº 01/2019 da seguinte forma:
a) Exclui o Parágrafo 6º do Edital de Convocação nº 01/2019.
Câmara Municipal de Senador Guiomard
Em 11 de setembro de 2019.-
Dioclécio Uchoa Barroso
Presidente
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
Considerando que a Ação Cautelar nº 0100463-19.2018.8.01.0000,em decisão monocrática, o Desembargador Relator Laudvon Nogueira,
no dia 22/02/2019, estabeleceu prazo máximo de 180 (Cento e Oitenta)
dias para o afastamento do prefeito eleito André Maia de suas funções;
Considerando, que o prazo de afastamento, a contar da publicaçãoda decisão (26/02/2019), venceu no dia 24/08/2019;
Considerando que o Prefeito eleito já se encontra afastadode seu cargo desde 13/12/2018;
Considerando que o artigo 86, §2, da Constituição Federal/88estabelece um prazo improrrogável de 180 (Cento e Oitenta)
dias para afastamento do Presidente da República por crime
comum e de responsabilidade, findo o qual, sem conclusão
do processo, o afastado retorna ao cargo, e aludido artigo
de lei guarda simetria com a situação concreta do Prefeito André Maia;
Considerando que na sessão do dia 04/09/2019, o Tribunal de Justiçado Estado do Acre, por maioria de votos, decidiu ser absolutamente
incompetente para processar e julgar o caso do Prefeito André Maia;
Considerando que a incompetência absoluta declarada pelo Tribunalde Justiça, anula todos os atos decisórios proferidos nos autos,
notadamente os referentes às medidas cautelares penais exarados
no âmbito da Representação nº 0100463-19.2018.8.01.0000, entre
elas a decisão de afastamento do prefeito eleito;
Considerando que as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiçaabsolutamente incompetente, não podem ser convalidadas pelo
Tribunal para o qual forem enviados os autos da ação cautelar;
Considerando os princípios fundamentais da Constituição Brasileira,que estabelecem o princípio da soberania do voto
(Art. 1º, parágrafo único, CF/88);
Considerando, finalmente, que o vereador Gilsom Pessoa de Souza(Gilsom da Funerária) já se encontra, interinamente, na função de
prefeito há mais de seis meses, sem, contudo, ter legitimidade para
o exercício do cargo.
R E S O L V E:
A Câmara Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa em seu art. 49, Inciso I, alínea “a”, art. 52, Inciso I, alínea
“a”, e as prerrogativas da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard,
CONVOCA
, todos os vereadores para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA que se
transformará em SESSÃO SOLENE, a realizar-se no dia 12
de setembro de 2019,
às 09:00 hs. da manhã, no prédio da Câmara Municipal, situada àrua Três de Maio, 1637,
com a seguinte ORDEM DO DIA:
Reconduzir André Luiz Tavares da Cruz Maia ao exercíciopleno de suas funções no cargo de Prefeito Municipal deste
Município de Senador Guiomard, neste Estado do Acre.
Câmara Municipal de Senador Guiomard
Em 11 de setembro de 2019.-
Dioclécio Uchoa Barroso
Presidente
VEREADORES CONVOCADOS PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 12 DE SETEMBRO DE 2019,ÀS 09 HS.
Nº DE ORDEM NOME DO VEREADOR ASSINATURA
01 Elvys Lenon
02 Magildo de Souza Lima
03 Antonia Claudia da Conceição Lima
04 Maria do Nascimento Melo de Oliveira
05 Celso Freitas de Oliveira
06 Cleilton Nogueira Cavalcante
07 Dioclécio Uchoa Barroso
08 Francisca da Silva de Araujo Macedo
09 Idalete Lima de Holanda Leite
10 João Fabricio Lima de Almeida
11 Jamis Vinicius Cunha Queiroz
Edital de Convocação nº 01/2019 Retificação
DOEAC : 12.633
DATA : 12/09/2019
PÁG. : 66