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Assessoria Jurídica da Câmara emite parecer para vereadores autores de requerimento de CPI

Assessoria Jurídica da Câmara emite parecer para vereadores autores de requerimento de CPI emendar a inicial.


Na dúvida o presidente da Câmara Gilson da Funerária questionou a Assessoria Jurídica do legislativo municipal se há fato determinado para instalação de CPI, se existe a possibilidade para instalação a partir dos temas subjetivos elencados pelos vereadores e se ainda é necessário emendar o requerimento.



A Assessoria Jurídica da Câmara dos Vereadores de Senador Guiomard indicou aos vereadores autores do requerimento 018/2017 que trata da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, contra o Presidente da Câmara Municipal que faça a emenda do requerimento inicial, tendo em vista a ausência de fatos determinados.


Na dúvida o presidente da Câmara Gilson da Funerária questionou a Assessoria Jurídica do legislativo municipal se há fato determinado para instalação de CPI, se existe a possibilidade para instalação a partir dos temas subjetivos elencados pelos vereadores e se ainda é necessário emendar o requerimento.


O parecer jurídico assinado pela advogada e Assessora Jurídica Edivania Araújo Fernandes argumenta que para a instalação de uma CPI se fazem necessários fatos determinados, o que no entender do parecer não constam elencados. “Podemos concluir, portando que fato determinado é um caso concreto, relevante para a sociedade, identificável, objetivo, preciso, não necessariamente antijurídico, que fundamente o requerimento de instauração de CPI, devendo de obrigação constitucional, estar descrito de forma clara, objetiva, esclarecido assim, quais situações deverá estar submetido o investigado, e sob qual prisma poderá se defender, em homenagem ao princípio do devido processo legal”, diz um dos parágrafos do parecer jurídico.


A Assessoria deu ainda um prazo de 60 dias para os vereadores que subscreveram a CPI emendar a inicial. Diz ainda que se mantidos os mesmos fatos elencados no requerimento 018/2017, na forma elencada no requerimento resta desconstituído os requisitos de fato determinados.


Texto e foto CMSG

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